A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) publicou nesta quinta-feira (17) dois editais que estabelecem regras para a celebração de acordos com deságio de 40% em precatórios trabalhistas, visando agilizar o pagamento de créditos devidos pelo Estado da Bahia e pelo Município de Salvador.

As medidas, segundo a publicação, assinadas pela desembargadora corregedora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, seguem as diretrizes do Regime Especial de pagamento de precatórios.
Acordos para precatórios do Estado da Bahia

Por meio do Edital nº 15/2025, o TRT5 disponibilizou R$ 30.889.688,73 para quitação antecipada de precatórios trabalhistas em que o Estado da Bahia figure como devedor, com possibilidade de complementação até 31 de dezembro de 2025. Os credores que aderirem à proposta receberão 60% do valor atualizado de seus créditos, com redução proporcional em honorários advocatícios e contribuições previdenciárias.
De acordo com o documento, os interessados deverão protocolar seus pedidos de acordo até 31/12/2025, com análise em três lotes conforme a data de protocolização:

1º lote: Requerimentos até 31/08/2025 (lista divulgada em 15/09/2025)

2º lote: Requerimentos entre 01/09 e 31/10/2025 (lista divulgada em 15/11/2025)
3º lote: Requerimentos entre 01/11 e 31/12/2025 (lista divulgada em 31/01/2026)
Caso os recursos sejam insuficientes, prevalecerá a ordem cronológica dos precatórios.

Acordos para precatórios do Município de Salvador

Já o Edital nº 16/2025 trata dos precatórios em que o Município de Salvador é devedor, com um valor inicial de R$ 5.257.847,11, também sujeito a ampliação até o fim do ano. As regras de adesão são semelhantes às do Estado, incluindo o deságio de 40% e a divisão em três lotes com os mesmos prazos.
Condições e procedimentos

Os credores devem formalizar a adesão por meio de petição no PJe, acompanhada de declaração assinada e documento de identificação.

Advogados precisam ter procuração com poderes para transigir.

Em caso de titularidade plural (como herdeiros ou cessionários), cada credor pode aderir individualmente.

Para espólios, o inventariante deve comprovar poderes para renúncia parcial.

Se houver impugnação, o Juízo de Conciliação de Precatórios decidirá com base nas regras do edital.
Os pagamentos serão feitos conforme a disponibilidade financeira, priorizando os acordos homologados. Precatórios não contemplados manterão seus valores originais na fila cronológica. Os editais perdem validade em 31/12/2025, sem possibilidade de prorrogação.

By Laiana

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