A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que aumenta as penalidades em infrações ligadas à comercialização de combustíveis, como em caso de adulteração, e estabelece medidas para o cumprimento das metas compulsórias de descarbonização. O texto seguirá para análise do Senado Federal.

Importar, exportar ou comercializar petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis em quantidade ou especificação diferentes da autorizada, por exemplo, passará a ser punido com multa de R$ 94 mil a R$ 23,5 milhões. Antes, a multa variava de R$ 20 mil a R$ 5 milhões.
Já não cumprir com os preços fixados na legislação para a venda de petróleo e outros combustíveis será punido com multas de R$ 23,5 mil a R$ 4,7 milhões. Antes, a punição oscilava de R$ 5 mil a R$ 1 milhão.

O projeto atualiza a legislação sobre o fiscalização de combustíveis, datada de 1997, e que já havia sofrido outras modificações desde então. Todos as multas já previstas foram atualizadas pela proposta.
Além disso, o texto também cria novas multas. Adiciona, por exemplo, punição para o descumprimento das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, incluindo as metas do Renova (Política Nacional de Biocombustíveis). O descumprimento será punido com multas de R$ 100 mil a R$ 500 milhões.

Os valores serão atualizados anualmente em ato normativo da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e com base na variação de índice oficial de inflação.

O texto institui em lei taxas de fiscalização, ponto que foi criticado por parlamentares, como a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que apresentou um destaque para retirar o trecho.
“A única taxa nova é dos biocombustíveis, que não tinha naquela época. Não tinha como ter taxa do biodiesel e etanol naquela época, essas foram criadas, as outras já existiam e só foram atualizadas pelo IPCA”, explicou à Folha.

O texto também define os biocombustíveis como substâncias derivadas de biomassas renováveis, como biodiesel e etanol. Os biocombustíveis podem substituir parcial ou totalmente os combustíveis de origem fóssil.

O projeto descreve o valor da taxa, que se desdobra em 195 outras, a serem pagas pelos agentes reguladores de acordo com seu tipo de atuação. Cabe à ANP definir detalhes sobre o recolhimento.

Há taxas anuais que variarão de R$ 16 mil a R$ 220 mil e outras previstas para serem cobradas em caso de necessidade de aprovação de obras, vistorias, entre outros.

By Laiana

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