O Tribunal Constitucional de Portugal devolveu à Assembleia da República o texto da nova Lei da Nacionalidade, aprovada em 28 de outubro, após identificar dispositivos considerados inconstitucionais. Com a decisão, a proposta retorna ao Parlamento, que deverá reformular os trechos questionados e realizar uma nova votação. Caso volte a ser aprovada, a lei seguirá novamente para sanção do presidente da República.
A legislação altera de forma significativa as regras para a concessão da cidadania portuguesa a estrangeiros residentes no país. Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), grupo que inclui o Brasil, assim como da União Europeia, passam a precisar comprovar sete anos de residência legal em Portugal — anteriormente, o prazo exigido era de cinco anos. Para estrangeiros de outras nacionalidades, o período mínimo sobe para dez anos de residência legal.
Outro ponto endurecido diz respeito à nacionalidade de crianças nascidas em Portugal, filhas de pais estrangeiros. Antes, bastava que um dos genitores comprovasse um ano de residência legal no país.
