O Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou, nesta segunda-feira (15), dois votos contrários à constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. As manifestações foram feitas pelos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino durante julgamento no plenário virtual da Corte, que analisa quatro ações relacionadas ao tema.
Relator dos processos, Gilmar Mendes afirmou que a tese do marco temporal viola a Constituição. Para o ministro, o Congresso Nacional não pode restringir direitos já garantidos aos povos indígenas. Segundo ele, a adoção do marco representaria um retrocesso na proteção de direitos fundamentais. “A fixação do marco temporal configura uma limitação indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e caracteriza proteção insuficiente aos direitos indígenas”, declarou.
De acordo com a Agência Brasil, Mendes também estabeleceu que os procedimentos de demarcação de terras indígenas devem ser finalizados em um prazo máximo de dez anos. O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o voto do relator e ressaltou que a garantia constitucional dos direitos territoriais indígenas não está condicionada a qualquer marco temporal.
Dino afirmou ainda que atrelar a demarcação à data da promulgação da Constituição Federal de 1988 contraria o texto constitucional e o entendimento já consolidado pelo próprio STF.
A votação seguirá aberta até quinta-feira (18), às 23h59, restando ainda oito votos a serem proferidos. O tema volta à pauta do Supremo dois anos após a Corte já ter declarado a inconstitucionalidade do marco temporal.
Marco temporal no STF
Em 2023, o STF decidiu que a tese do marco temporal é incompatível com a Constituição. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também vetou trechos da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para validar a regra. No entanto, o veto presidencial acabou sendo derrubado pelos parlamentares.
