Em votação simbólica, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na noite desta terça-feira (28), o projeto de autoria do governo federal que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em relação à Copa do Mundo de Futebol Feminino, que será realizada em 2027 no Brasil. O projeto segue agora para o Senado.

A Copa do Mundo Feminina de 2027 será disputada entre 24 de junho e 25 de julho. Oito estádios brasileiros receberão jogos da competição: Maracanã (Rio de Janeiro), Arena Fonte Nova (Salvador), Arena Itaquera (São Paulo), Mineirão (Belo Horizonte), Estádio Nacional (Brasília), Arena Castelão (Fortaleza), Estádio Beira-Rio (Porto Alegre), Arena Pernambuco (Recife).

O Mundial sediado pelo Brasil será a décima edição do torneio. Antes de chegar à Austrália e à Nova Zelândia, em 2023, a competição já havia sido sediada por China, Suécia, Estados Unidos, Alemanha, Canadá e França.

Na Câmara, o projeto foi relatado pela deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Segundo o texto, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Quanto à venda de bebida alcoólica nos estádios onde serão realizadas as partidas, o projeto permite a comercialização. Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

O projeto também disciplina uma regra para a liberação de imagens a outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição. Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

O texto elaborado pela deputada Gleisi Hoffmann estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional.

O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente. A relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

By Laiana

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