Para utilizar a gratuidade nas modalidades que exigem comprovação eleitoral, o passageiro deverá apresentar documento oficial com foto, título de eleitor físico ou digital e comprovante do local de votação.

No transporte intermunicipal, também poderá ser exigida, na viagem de volta, a comprovação de que o eleitor votou e utilizou a gratuidade no trajeto de ida. As passagens rodoviárias devem ser solicitadas nos guichês das empresas, preferencialmente com antecedência e conforme a disponibilidade de vagas.

Orientações aos passageiros

A operação prevê a oferta de transporte coletivo gratuito no dia da votação, com atenção à frequência das linhas e à demanda dos passageiros. Linhas especiais também poderão atender regiões mais distantes dos locais de votação, considerando a acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

A recomendação é que os eleitores se organizem com antecedência e verifiquem os horários e as condições de embarque de cada modalidade antes de sair de casa.

By Laiana

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