Pessoas diagnosticadas com ludopatia, termo usado para o transtorno relacionado ao jogo compulsivo, podem recorrer à Justiça para pedir a restituição de valores perdidos em apostas, inclusive referentes aos últimos cinco anos. No entanto, não existe garantia automática de devolução apenas pelo fato de o apostador ter vício.
As ações judiciais analisam individualmente fatores como a existência de diagnóstico, o histórico de apostas, o comportamento apresentado na plataforma e eventuais falhas da empresa no cumprimento das medidas de jogo responsável.
Em determinados casos, também podem ser formulados pedidos de indenização por danos morais. A análise depende das provas apresentadas e das circunstâncias de cada processo.
A regulamentação brasileira estabelece mecanismos de proteção aos usuários, incluindo ferramentas de autoexclusão. A legislação também prevê medidas voltadas à prevenção e ao enfrentamento do jogo problemático.
Importante: a possibilidade de buscar judicialmente valores de até cinco anos anteriores não significa que todo apostador terá direito a receber esse dinheiro de volta. O reconhecimento da restituição depende de decisão judicial e das circunstâncias comprovadas em cada caso.
