O prazo para que brasileiros solicitem a emissão do título de eleitor, regularizem pendências ou façam a transferência de domicílio eleitoral termina no dia 6 de maio, conforme o calendário da Justiça Eleitoral. Após essa data, os serviços ficam suspensos por conta do fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre 150 dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
No Brasil, jovens a partir de 15 anos já podem solicitar o título de eleitor, embora o direito ao voto seja garantido apenas a partir dos 16 anos. Para eleitores entre 16 e 17 anos, assim como para pessoas com mais de 70 anos, o voto é facultativo.
Neste ano, os eleitores irão às urnas para escolher o presidente da República, senadores, deputados federais, governadores e deputados estaduais.
Além de ser essencial para participar do processo eleitoral, o título de eleitor é exigido em diversas situações do dia a dia, como posse em cargos públicos, inscrição em concursos, emissão de passaporte ou carteira de identidade, matrícula em instituições públicas de ensino, recebimento de salários ou benefícios de cargos públicos, participação em licitações, regularização do CPF junto à Receita Federal, assinatura de contratos com órgãos públicos e realização de determinados atos em cartório, quando exigida a quitação eleitoral.
A emissão do título pode ser feita de forma online, por meio do sistema TítuloNet, acessível por computador, tablet ou celular. Para isso, o cidadão deve acessar a plataforma, selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor”, preencher os dados pessoais solicitados — como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento — e anexar os documentos exigidos.
Já a transferência de domicílio eleitoral pode ser realizada presencialmente em qualquer cartório eleitoral do município onde o eleitor pretende votar. O serviço também está disponível pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para solicitar a transferência, é necessário que tenha passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última mudança de domicílio, comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Em caso de multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito deve ser quitado antes do pedido.
