Mesmo com alegada prioridade de tratativas, o Projeto de Lei nº 1181/2025, que recria o Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) de Camaçari, foi retirado de pauta durante reunião conjunta das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Orçamento (CFO), realizada nesta quarta-feira (8), pela Câmara de Vereadores.

A proposta, enviada pelo prefeito Luiz Carlos Caetano (PT) no fim de setembro, tramita há quase duas semanas e prevê descontos progressivos de até 100% em multas e juros de mora para contribuintes que quitarem ou renegociarem débitos com o município. O texto contempla dívidas tributárias e não tributárias, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

A decisão de retirar o PL do Refis da pauta foi anunciada pelo vereador Dr. Samuka (PRD), presidente da CCJ, sob a justificativa de que o texto precisa de ajustes e de uma nova análise das emendas apresentadas. “Vamos fazer os ajustes necessários no projeto e em outras legislações que impactam nele. A matéria segue como prioridade e daremos o encaminhamento mais célere possível, diante da importância que representa para a cidade”, afirmou o parlamentar.

Apesar da declaração, não foi divulgada nenhuma informação sobre quais seriam os pontos do projeto que precisam de correção nem qual será o novo prazo para a retomada da análise. Também não houve explicações sobre os impactos das emendas que motivaram a suspensão da tramitação.

A última movimentação registrada no portal da Câmara ocorreu no dia 3 de outubro, quando foi incluída uma emenda de autoria do vereador Jackson Josué (União Brasil). Desde então, o texto não voltou à pauta das comissões.

O programa é tratado pelo governo municipal como uma medida de estímulo à regularização fiscal e ao reforço da arrecadação e, de acordo com o texto original do PL, previa adesão para outubro, coisa que talvez não aconteça, devido ao tempo de tramitação. Para virar lei, PL precisa passar pelas comissões, ser votado em plenário e devolvido ao Executivo para sanção do prefeito e posterior publicação no Diário Oficial.

By mario

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