A medida provisória que estabelece a renovação automática e gratuita da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para “bons motoristas” não valerá para condutores a partir de 70 anos e para aqueles que têm a validade do documento reduzida por recomendação médica —no caso, por exemplo, de doenças progressivas como o Alzheimer.
O texto define que serão beneficiados aqueles que não tiverem registrado ponto de infração na carteira de motorista no ano anterior à atualização do documento. No caso de motoristas com 50 anos ou mais, eles poderão usufruir da renovação automática e gratuita uma única vez.
A “MP do bom condutor” foi publicada na edição do DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (10), depois de ter sido assinada pelo presidente Lula (PT) na terça (9), durante a oficialização das mudanças que flexibilizam as regras para tirar a carteira de motorista.
Segundo o governo federal, os prazos de validade da CNH seguem os mesmos: dez anos para condutores com menos de 50 anos; cinco anos entre 50 e 69 anos; três anos para condutores a partir dos 70 anos.
