A Justiça Eleitoral, por meio da Juíza Fernanda Karina Vasconcellos Símaro, proferiu decisão clara e contundente no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), reconhecendo a ausência de provas robustas de fraude à cota de gênero, bem como a efetiva participação da candidata impugnada na campanha eleitoral.
A Justiça Eleitoral, por meio da Juíza Fernanda Karina Vasconcellos Símaro, proferiu decisão clara e contundente no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), reconhecendo a ausência de provas robustas de fraude à cota de gênero, bem como a efetiva participação da candidata impugnada na campanha eleitoral.
Com isso, foram julgados improcedentes os pedidos da ação, o que, na prática, resguarda os mandatos legítimos dos vereadores João Dão e Vagner Bispo, eleitos pelo PSB. A decisão também mantém a regularidade do processo eleitoral e preserva a vontade popular expressa nas urnas.
Além disso, com a improcedência da ação, não poderá recair inelegibilidade sobre os 22 suplentes do PSB envolvidos, em decorrência da ausência de indícios de irregularidade direta, conforme os fundamentos técnicos da sentença.
A defesa foi conduzida com competência pelos advogados Newton Carvalho, Janjorio Vasconcelos e Rafael Cerqueira, sob a coordenação estratégica de Ademar Lopes, um dos principais articuladores da formação do partido no município, demonstrando a lisura e a transparência de todo o processo.
Com esta decisão, desmonta-se de forma definitiva a narrativa infundada e politicamente motivada promovida pelo União Brasil, especialmente pelo ex-vereador Jorge Curvelo, que, mesmo derrotado nas urnas, tentou alterar o resultado eleitoral por meios judiciais. Tal conduta poderá ensejar responsabilização legal, inclusive por eventual tentativa de induzir a Justiça ao erro, matéria que poderá ser analisada pelo Ministério Público ou competentes. instâncias
A democracia prevalece, a verdade se impõe, e a Justiça reafirma seu compromisso com a legalidade e a soberania popular.