O relator da representação movida contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados defendeu nesta quarta-feira (8) o arquivamento do caso.

Logo após a leitura do voto, parlamentares pediram vista (mais tempo para análise) do processo, adiando o desfecho. A posição do relator, pelo arquivamento, ainda precisará ser analisada pelo colegiado.

A representação que pede a perda do mandato de Eduardo foi apresentada pelo PT, pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e pelo deputado Paulão (PT-AL).

Os petistas sustentam, entre outras coisas, que Eduardo fez ataques reiterados a instituições, especialmente ao STF; incitou contra o processo eleitoral ao afirma que “sem anistia para Jair Bolsonaro não haverá eleição em 2026”; e atuou junto a autoridades estrangeiras para constranger instituições brasileiras.

Relator do caso, o deputado federal Marcelo Freitas (União Brasil-MG) disse que Eduardo expôs visões críticas, em um “exercício da liberdade de expressão e opinião política em contexto de debates internacionais”.

“Isso não constitui infração ética, mas exercício legítimo de mandato, como reconhecem as democracias”, afirmou.

Eduardo está nos EUA desde março, de onde comanda uma campanha por sanções para livrar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da prisão.

Freitas tem proximidade com as pautas bolsonaristas. Na semana passada, o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), pediu ao presidente do conselho, Fabio Schiochet (União Brasil-SC), que fosse escolhido um novo relator, argumentando que Freitas é próximo de Eduardo e apoia Bolsonaro.

Schiochet, porém, manteve o relator, alegando que confia na imparcialidade de Freitas. A escolha do parlamentar de Minas foi feita pelo presidente do conselho entre três opções de nomes sorteados —Duda Salabert (PDT-MG) e Paulo Lemos (PSOL-AP) foram os outros incluídos na lista.

Se a maioria no Conselho de Ética for contrária ao parecer pelo arquivamento, escolhe-se então um novo relator.

O processo contra Eduardo foi instaurado em 23 de setembro, quando começou a contar o prazo de até 90 dias úteis para que o colegiado se manifeste sobre a cassação.

Para que o deputado perca o mandato, são necessários ao menos 257 votos de 513 do plenário, maioria absoluta da Casa.

By mario

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