Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B na Bahia terá uma nova etapa obrigatória no processo. Desde terça-feira (4), o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) passou a exigir o exame toxicológico para candidatos que buscam a habilitação para conduzir motocicletas e veículos de passeio.

A medida segue a Lei Federal nº 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a obrigatoriedade do exame, que antes era aplicada apenas aos motoristas das categorias C, D e E.

O teste tem como finalidade identificar o consumo de substâncias psicoativas, como maconha e cocaína, entre outras drogas que podem comprometer a capacidade de condução e aumentar os riscos no trânsito.

Segundo o Detran-BA, a mudança busca contribuir para a prevenção de sinistros e preservar vidas. Em 2025, 3.040 pessoas morreram em acidentes registrados nas vias e estradas da Bahia.

Exame detecta consumo de até 90 dias

A coleta do material pode ser feita por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas, permitindo identificar o uso de substâncias nos últimos 90 dias anteriores ao procedimento.

O exame deve ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O candidato poderá escolher o laboratório e comparar os valores disponíveis. Na Bahia, o custo médio do procedimento é de aproximadamente R$ 120.

O laudo tem validade de 90 dias a partir da data da coleta e precisa ser apresentado ao Detran dentro desse período. Para evitar a perda do prazo e a necessidade de realizar um novo teste, o órgão recomenda que o candidato faça o exame na fase final do processo de habilitação, próximo da realização da prova prática.

Resultado positivo impede continuidade imediata

Caso o resultado do exame seja positivo, o candidato deverá aguardar 90 dias para realizar um novo teste. Somente com um resultado dentro das exigências da legislação será possível dar continuidade ao processo para obtenção da CNH.

Para os motoristas das categorias C, D e E, continuam valendo as regras anteriores, que determinam a realização do exame toxicológico na obtenção da habilitação, nas renovações e nos exames periódicos previstos pela legislação de trânsito.

By mario

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