Os consumidores de Salvador estão livres da obrigatoriedade de passar por conferência de produtos e notas fiscais na saída dos estabelecimentos comerciais. O prefeito Bruno Reis (União) já assinou a Lei nº 10.005/2026, e a medida já se encontra em pleno vigor em toda a capital baiana.

O QUE MUDA
Com a nova legislação, supermercados, atacadistas e demais varejistas ficam expressamente proibidos de reter ou submeter os clientes a qualquer tipo de checagem de sacolas e carrinhos após o pagamento já ter sido concluído e liberado nos caixas registradores. A medida visa garantir mais agilidade e evitar constrangimentos aos consumidores soteropolitanos.

FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÕES

Para garantir o cumprimento da nova regra, a prefeitura estabeleceu punições rigorosas para o comércio que insistir na prática:

Punições: Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos às sanções administrativas previstas nos artigos 55 a 60 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que incluem desde multas até a suspensão das atividades.

Fiscalização: O órgão responsável por fiscalizar as lojas e aplicar as penalidades será a CODECON Salvador (Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor).

A lei possui efeito imediato, obrigando os lojistas a encerrarem a prática imediatamente em toda a cidade. Consumidores que passarem pela exigência da conferência já podem acionar os órgãos de defesa.

By mario

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[email protected]
71 99703-6567 | 71 99237-1334