Um ofício divulgado pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) informou sobre a pacificação da discussão quanto à possibilidade de remição de pena por aprovação nos exames nacionais do Ministério da Educação quando os apenados já possuem o ensino médio completo.
Desse modo, o STJ entendeu que é cabível a remição de pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), mesmo que o sentenciado tenha concluído o ensino médio antes do início da pena. A aprovação exige estudo por conta própria no cárcere e constitui fato gerador distinto do diploma anterior.

Contudo, a Corte decidiu que a nova remição de pena não será concedida se a aprovação ou o nível de ensino já tiverem sido utilizados integralmente para conceder o benefício em momento anterior na mesma execução penal.
REMIÇÃO DE PENA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que a remição de pena para os internos que conseguem aprovação nos exames de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio deve considerar 50% de 1.600 e 1.200 horas, respectivamente. O cálculo leva em consideração a carga horária anual de cada nível de aprendizagem, acrescido de ? em caso de aprovação em todas as áreas do conhecimento, resultando em até 88 dias de remição de pena para aprovação no ensino fundamental e 66 para aprovação no ensino médio.

Para a aprovação no ENEM, é necessário que os candidatos atinjam no mínimo 450 pontos em cada área de conhecimento e 500 pontos na prova de redação. Em caso de aprovação total, o apenado tem direito à remição de até 100 dias, mas em caso de aprovação parcial, multiplica-se por 20 o número de áreas do conhecimento aprovadas.

By Laiana

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