A Câmara dos Deputados finalizou a análise do segundo e último projeto que trata da regulamentação de aspectos essenciais da reforma tributária, entre eles a administração e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além das normas relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Com a conclusão da votação, a proposta segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado corresponde, em grande parte, a um substitutivo elaborado pelo Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024 e constitui a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária aprovada pelo Congresso.
A seguir, confira os principais pontos do projeto e os efeitos previstos para empresas, consumidores e segmentos específicos da economia.
IBS: o que é e como funcionará a gestão
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi instituído para substituir dois tributos atualmente em vigor:
o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual;
o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios.
Comitê Gestor do IBS
A arrecadação, o controle e a repartição dos recursos do IBS ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, dos estados e dos municípios. Caberá ao órgão:
coordenar a cobrança e a fiscalização do imposto;
definir critérios para o cálculo e a metodologia das alíquotas;
distribuir a arrecadação entre os entes federativos.
Com esse modelo, a fiscalização tende a ser simplificada, permitindo que um único auditor acompanhe a situação fiscal de uma empresa em todo o território nacional.
Redução gradual de alíquotas na transição
Entre 2027 e 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS destinadas ao custeio do Comitê Gestor do IBS serão reduzidas de forma progressiva, conforme o seguinte cronograma:
até 100% das alíquotas atuais em 2026;
até 50% em 2027 e 2028;
até 2% em 2029;
até 1% em 2030;
até 0,67% em 2031;
até 0,5% em 2032.
Apoio financeiro da União ao Comitê Gestor
Recursos iniciais
Como a arrecadação do IBS será menor nos primeiros anos, a União arcará com os custos de implantação do Comitê Gestor entre 2025 e 2028, com um limite de até R$ 3,8 bilhões, distribuídos da seguinte forma:
R$ 600 milhões em 2025, proporcional ao período de funcionamento inicial;
R$ 800 milhões em 2026;
R$ 1,2 bilhão em 2027;
R$ 1,2 bilhão em 2028.
A partir de 2029, o Comitê Gestor deverá devolver esses valores à União com recursos provenientes do próprio IBS. Para isso, poderá ser criado um adicional temporário do imposto, limitado a:
1% em 2029;
0,5% em 2030;
0,33% em 2031;
0,25% em 2032;
0,1% no período de 2033 a 2038.
O projeto também autoriza o uso de rendimentos obtidos com aplicações financeiras das receitas próprias para quitar o ressarcimento.
Split payment
O Comitê Gestor será responsável pela implantação do sistema de split payment, mecanismo que permitirá o registro automático das operações de compra e venda realizadas pelas empresas. O funcionamento se assemelha ao da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, com potencial para reduzir falhas, fraudes e sonegação.
Isenção de IBS para medicamentos
A proposta modifica a regra de alíquota zero para medicamentos no IBS e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em vez de uma lista fixa, será adotado um modelo dinâmico:
o Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda, após consulta ao Ministério da Saúde, deverão publicar a cada 120 dias a relação de medicamentos isentos.
A isenção contemplará remédios utilizados no tratamento de:
doenças raras ou negligenciadas;
câncer;
diabetes;
HIV/Aids e outras infecções sexualmente transmissíveis;
doenças cardiovasculares;
medicamentos distribuídos pelo Programa Farmácia Popular.
Permanecem com alíquota zero:
medicamentos adquiridos pelo SUS ou por entidades filantrópicas conveniadas;
soros e vacinas.
A mudança tem como objetivo reduzir disputas judiciais e facilitar a atualização periódica da lista.
Futebol: regras mantidas para SAFs
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) continuarão sujeitas ao regime atual de tributação. A Câmara rejeitou a elevação prevista na legislação anterior.
a alíquota permanece em 3%, e não será elevada para 8,5% a partir de 2027;
entidades esportivas também contarão com redução de 60% nas alíquotas gerais.
Bebidas açucaradas e bebidas vegetais
Os deputados rejeitaram a fixação de um teto de 2% para o Imposto Seletivo incidente sobre bebidas açucaradas, deixando a alíquota sem limite máximo definido.
Já as bebidas vegetais — produzidas a partir de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos — terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.
Plataformas digitais de vendas
Marketplaces e plataformas de comércio eletrônico poderão ser responsabilizados de forma solidária pelo recolhimento de tributos caso os vendedores vinculados deixem de emitir nota fiscal.
Benefícios para pessoas com deficiência na compra de veículos
O texto amplia os incentivos fiscais destinados às pessoas com deficiência:
o valor máximo do veículo com benefício sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil;
o prazo mínimo para substituição do veículo é reduzido de quatro para três anos.
ITCMD: novas regras
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), incidente sobre heranças e doações, teve sua regulamentação detalhada no projeto, com base na emenda constitucional aprovada em 2023. Entre os pontos definidos estão:
adoção obrigatória de alíquotas progressivas, conforme o valor do bem;
definição de um teto nacional a ser fixado pelo Senado;
competência do estado de domicílio do doador ou do falecido para bens móveis, títulos e créditos;
cobrança pelo estado onde se localiza o imóvel, no caso de bens imóveis;
base de cálculo correspondente ao valor de mercado do bem transmitido.
ITBI
Também foram regulamentadas regras do Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos (ITBI), de competência municipal. O projeto autoriza:
a aplicação de alíquota reduzida se o contribuinte antecipar o pagamento na assinatura da escritura, inclusive em imóveis na planta;
a adoção do valor venal de mercado como base de cálculo, substituindo o valor individual da transação.
Sistema financeiro: novas alíquotas
Para os serviços financeiros, a soma das alíquotas do IBS e da CBS será aplicada de forma gradual entre 2027 e 2033:
10,85% em 2027 e 2028;
11% em 2029;
11,15% em 2030;
11,3% em 2031;
11,5% em 2032;
12,5% em 2033.
Durante o período de transição, haverá redutores temporários caso IBS, CBS e ISS sejam cobrados simultaneamente, com reduções que variam de 2 pontos percentuais em 2027 e 2028 até 1,2 ponto percentual em 2032.
Além disso, empresas que administram programas de fidelidade, como milhas aéreas, passarão a seguir o mesmo regime tributário aplicável ao setor financeiro.
Importação de serviços financeiros
Ficou mantida a alíquota zero para a importação de serviços financeiros ligados a operações de câmbio, emissão de títulos e captação de recursos no exterior. Em contrapartida, empresas do regime regular não poderão gerar créditos de IBS e CBS em operações de empréstimos vinculados a moeda estrangeira, medida que busca evitar a transferência da base tributária para fora do país.
Próxima etapa
Com a aprovação concluída na Câmara dos Deputados, o projeto segue agora para a sanção do presidente da República. As medidas integram o processo de transição para o novo sistema tributário, que será implementado de forma gradual ao longo dos próximos anos.
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