O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), fechou um acordo para votar o projeto de lei do governo que acaba com a escala 6×1, uma das apostas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para esta eleição, segundo fontes a par das negociações. A proposta deve ser aprovada junto com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) já em discussão.
Até então, Motta estava resistente a votar o projeto de lei, que foi enviado pelo governo sem seu conhecimento prévio e que tramita em regime de urgência. O presidente da Câmara preferia a PEC, que tem uma tramitação mais longa, exige mais negociação para ser aprovada e está sob relatoria de um aliado seu, o deputado Léo Prates (Republicanos-BA).
Um dos panos de fundo é uma disputa de bastidores sobre de quem seriam os méritos da redução da jornada perante a opinião pública. A PEC teria Motta como principal ator, enquanto o projeto de lei é assinado por Lula. O presidente da Câmara está cada vez mais próximo do governo, o que ajudou a minimizar esse embate e dividir os ganhos políticos da proposta.
O projeto foi enviado por Lula após governistas acusarem a Câmara de protelar a decisão sobre a escala de trabalho para tentar votá-la apenas depois da eleição. Com o regime de urgência, a proposta passa a trancar a pauta de plenário a partir do dia 30 de maio, o que impede que outros projetos de lei sejam votados.
A intenção de Motta é votar a PEC na comissão especial e no plenário antes do projeto, que trataria das regras para categorias específicas, como os trabalhadores embarcados em navios, que fazem escala de 15 dias em serviço e 15 de folga corridos, e outras profissões com escalas diferenciadas.
Prates apresentará seu parecer na comissão especial da Câmara no dia 20, quarta-feira, com alterações em relação a PEC em discussão. Ele vai propor a redução da jornada de 44 horas para 40 horas semanais, com uma regra de transição que ainda está sendo negociada e sem redução de salários.
Além disso, o parecer incluirá na Constituição dois dias de descanso semanais, proibindo a jornada de 6 dias de trabalho para 1 de folga. O texto, no entanto, trará maleabilidade para que a legislação possa adaptar situações específicas de categorias ou acordos coletivos de trabalho para jornadas diferenciadas.
